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  Félix Peña

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 Diario Valor Económico | 1 de julio de 2005

Válvulas de escape para o Mercosul


No primeiro trimestre de 2005, o Mercosul deverá avançar em parte das iniciativas acertadas na recente Cúpula de Ouro Preto e que exigem uma melhor elaboração, visando alcançar a sua vigência prática. Também será preciso avançar na articulação de soluções referentes às válvulas de escape, com o propósito de adaptar os compromissos assumidos, para o caso de ocorrerem efeitos evidentes de assimetrias e de desequilíbrios que afetem os países-membros do Mercosul. Esse é um dos problemas que exigirão uma maior atenção dos governos e dos setores empresariais.

O tema das salvaguardas é uma questão com uma longa história. Ela se origina no fato de que aquelas que estavam previstas no Tratado de Assunção caducaram quando findou, em dezembro de 1994, o chamado período de transição. A Argentina considerou em várias oportunidades que elas devem ser restabelecidas no Mercosul. O argumento principal é que, embora o período de transição previsto no Tratado de Assunção tenha expirado, as suposições principais que deram lugar à liberalização do comércio mútuo não puderam ser cumpridas. Na verdade, a união aduaneira ainda não foi concluída.

Em 1999, depois da desvalorização do real, a questão assumiu uma relevância política significativa. Naquela oportunidade, o Brasil não aceitou propostas apresentadas pela Argentina em torno dos mecanismos de escape. Foi dada preferência a uma solução casuística dos problemas apresentados, por meio de acordos empresariais de restrição das exportações.

Mais recentemente, a questão foi novamente colocada no centro da agenda das relações comerciais entre a Argentina e o Brasil, bem como na do Mercosul. Ela expressa, no plano operacional, as diferenças de interpretação existentes entre a Argentina e o Brasil sobre o teor do problema.

No Brasil, o teor do problema está relacionado com insuficiências estruturais de competitividade de setores industriais argentinos. Argumenta-se que as salvaguardas são contrárias ao espírito e à letra do Tratado de Assunção. Costuma-se considerar, ademais, que elas foram proibidas para o período posterior a 31 de dezembro de 1994.

Na Argentina, por outro lado, sem abrir mão de reconhecer problemas estruturais de competitividade de alguns de seus setores industriais, entende-se que as principais dificuldades se originam no fato de que as suposições segundo as quais foi concluído o Tratado de Assunção não puderam ser integralmente implementadas. Menciona-se, particularmente, a coordenação macroeconômica e a articulação de setores produtivos, especificamente previstos no pacto original como parte integral do processo, que, primeiramente, deveriam conduzir à união aduaneira e, em seguida, ao mercado comum.

O fato concreto agora é que, depois da Cúpula de Ouro Preto, será necessário continuar negociando uma fórmula que contemple todos os interesses. A reafirmação da validade estratégica do Mercosul, e da sua finalidade como instrumento de transformação produtiva de todos os países-membros, deverá facilitar a obtenção do consenso necessário.

Alguns elementos para encontrar uma solução para o problema poderiam ser os seguintes:

  • colocar a questão no âmbito mais amplo de acordos de integração produtiva nos setores com maiores sensibilidades dentro do Mercosul;

  • reconhecer que nada impede, no âmbito jurídico do Mercosul, prever mecanismos de escape para os quais existe, na experiência do comércio internacional e, inclusive, em outros acordos de integração regional, uma vasta gama de opções. O Tratado de Assunção determinou efetivamente um prazo para a aplicação das cláusulas de salvaguardas originalmente estabelecidas. Ele não proíbe, porém, em nenhuma das suas disposições, a sua utilização, no caso de assim o decidirem os países-membros, por meio de uma decisão do Conselho, que exigiria o consenso. Além disso, não existe uma fórmula única nessa matéria;

  • estabelecer, no âmbito de acordos de integração produtiva, mecanismos de escape transitórios e para cuja aplicação, em casos concretos, poderiam ser exigidos procedimentos especiais, que assegurem que seu uso não seja facultativo ou arbitrário - prevendo, por exemplo, em todos os casos, uma opinião técnica fundamentada da secretaria atual. Seria possível prever, inclusive, que o mecanismo de escape não possa afetar mais de uma determinada porcentagem das importações procedentes do Mercosul. Se este limiar for superado, os procedimentos deverão ser mais rigorosos e deverão incluir o consenso de todos os membros;

  • avançar no aprimoramento de regras do jogo, que contemplem os impactos negativos de assimetrias de dimensão econômica e diferenças nas competitividades relativas dos sócios. Assumem importância, em particular, as que se referem aos incentivos fiscais para o investimento, assim como para a neutralização dos efeitos de políticas setoriais que contribuam para desnivelar o campo de atuação, na concorrência econômica, entre as empresas que operam no Mercosul.

A resolução dessa questão complexa permitirá restabelecer a credibilidade no Mercosul, tanto dos seus países-membros, quanto nos países com os quais se deseja concretizar ambiciosos acordos comerciais. O sinal seria claro no que diz respeito à capacidade de adaptação das regras do jogo às realidades econômicas dos países-membros. Isso melhoraria a qualidade institucional do Mercosul.


Félix Peña es Director del Instituto de Comercio Internacional de la Fundación ICBC; Director de la Maestría en Relaciones Comerciales Internacionales de la Universidad Nacional de Tres de Febrero (UNTREF); Miembro del Comité Ejecutivo del Consejo Argentino para las Relaciones Internacionales (CARI). Miembro del Brains Trust del Evian Group. Ampliar trayectoria.

http://www.felixpena.com.ar | info@felixpena.com.ar


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