Presidentes do Brasil e da Argentina acham convergências. A reunião
dos presidentes de Argentina e Brasil teve resultados positivos. Um deles
é que houve convergência em favor da recuperação
da integridade da tarifa externa comum, reduzindo unilateralidades existentes
e adotando regras claras e flexíveis para sua administração.
Por três motivos a questão da tarifa externa comum do Mercosul
é importante. O primeiro é que apresenta fissuras, nem sempre
cumprindo o pactuado. O segundo são as negociações
com a Área de Livre Comércio das Américas (Alca)
e com a União Européia (UE), que requerem a apresentação
de ofertas de negociação conjuntas em prazos curtos. O terceiro
é a urgência de restaurar a credibilidade do Mercosul e sua
eficácia na orientação de decisões empresariais.
Ao manter o instrumento original, tornando-o flexível e ao mesmo
tempo previsível, escolheu-se a melhor solução. Em
teoria, poder-se-ia imaginar outras duas. Nenhuma era recomendável.
A primeira era restabelecer o caráter comum de uma tarifa compatível
com estruturas produtivas e conjunturas econômicas distintas, eliminando-se
as exceções existentes. As diferenças de interesses
e as dificuldades em conseguir o consenso tornavam, no entanto, ilusória
tal opção.
A segunda era abandonar transitoriamente a união aduaneira, concentrando-se
em aperfeiçoar o livre comércio ou estabelecer formalmente
uma zona de livre comércio. Era uma opção com dois
problemas, um político e outro legal. O político é
que deterioraria ainda mais a credibilidade do Mercosul e também
a de seus sócios. Quem confiaria nos compromissos de uma zona de
livre comércio se não se respeitassem os tratados de Assunção
e de Ouro Preto?
O problema legal não é desprezível. No Tratado de
Assunção, por exemplo, prometeu-se uma abertura comercial
irrestrita para todos os bens originários no Mercosul, com a tarifa
externa comum como garantia da preferência econômica recíproca.
Fazer o Mercosul assumir, de origem, o status de zona de livre comércio
poderia gerar, por outro lado, reclamos de direitos adquiridos por aqueles
que investiram, em razão da união aduaneira. Apenas seria
viável como resultante de outro tratado em que tudo, inclusive
o livre comércio, fosse renegociado, a fim de assegurar a preferência
econômica. E isso exigiria tempo.
Institucionalizar a flexibilidade da tarifa externa é o correto,
pelo menos por um período de transição, torna previsível
a união aduaneira e é compatível com o artigo XXIV-8-II
do GATT-1994.
Não é uma solução perfeita, não se
ajusta a definições teóricas, não está
isenta de complexidades técnicas, mas é viável, não
requer modificações do Tratado e, se for transparente e
incluir válvulas de escape temporárias para situações
excepcionais, fortalecerá a credibilidade do Mercosul.
Demonstra clara vontade política de avançar e pragmatismo
na conciliação de flexibilidade e previsibilidade. Facilitará
uma negociação para a incorporação do Chile,
com inequívocos ganhos de seriedade e equilíbrio.
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