A construção de um espaço de integração económica voluntária entre nações soberanas, tal como são os casos, entre outros, do Mercosul, da União Europeia e do Nafta, requer o desenvolvimento de um sistema efetivo de disciplinas coletivas com base no predomínio de regras de direito. É o que se denomina um rule oriented process. Implica a aceitação voluntária, por razões de interesse nacional, de limites à adoção de ações discricionárias unilaterais em benefício do projeto comum compartilhado com ouros países. Os sócios não cedem soberania, mas limitam, por decisão soberana, sua capacidade de exercê-la atendendo ao interesse dos outros sócios e às regras comuns livremente pactuadas. Esta é a própria essência de um pacto de integração económica, qualquer que seja a metodologia empregados e recursos.
Não é algo que se obtém no curto prazo. Leva tempo, pois depende, em grande medida, do nível de interdependência económica - fluxos de comércio e investimento intra-região comparado com os extra-região - alcançado entre os sócios. No Mercosul, depois de vários anos de o processo ter-se iniciado, o comércio intra-região está na ordem de apenas 20% do comércio exterior total, sendo o nível dos fluxos de investimento muito mais baixo. O desenvolvimento de disciplinas coletivas entre os sócios depende também do valor que cada um deles atribui aos benefícios que pode obter com a consolidação do processo.
Entretanto, a construção de um espaço económico integrado depende em grande parte da qualidade institucional do processo de integração. Isto é, da qualidade das regras do jogo e de sua efetividade, o que por sua vez, está relacionado com a qualidade dos mecanismos formais e informais de decisão; tanto em nível nacional como em conjunto, pelos quais são formadas e se expressam as vontades comuns dos sócios. Supõe-se que, para que sejam efetivas, quer dizer, para que penetrem na realidade, as regras comuns devem expressar o equilíbrio dos respectivos interesses nacionais em jogo. Quanto maior for essa relação funcional entre regras de jogo e uma reciprocidade dinâmica de interesses nacionais, maior será a eficácia obtida com elas e maior será o grau de previsibilidade percebida por aqueles que têm que tomar decisões de investimento em função do espaço integrado. Se as regras não forem cumpridas, ou forem modificadas por decisões unilaterais, a integração perde relevância como orientadora de decisões empresariais.
Essas reflexões são pertinentes na hora de avaliar a situação do Mercosul depois da recente desvalorização do real, mas, sobretudo na hora de se tirar conclusões úteis para fortalecer, no futuro, o processo de integração regional. |