inicio | contacto | buscador | imprimir   
 
· Presentación
· Trayectoria
· Artículos y notas
· Newsletter (español)
· Newsletter (english)
· Radar Internacional
· Tesis de posgrado
· Programas de clase
· Sitios recomendados

Publicaciones
· Las crisis en el multilateralismo y en los acuerdos regionales
· Argentina y Brasil en
el sistema de relaciones internacionales
· Momentos y Perspectivas


  Félix Peña

ARTÍCULOS Y NOTAS DE PRENSA
2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013
2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004
2003 | 2002 | 2001 | 2000 | 1999 | 1998 | 1997 | 1996 | 1995
1994 | 1993 | 1992 | 1991 | 1990 a 1968
 Gazeta Mercantil Latino-Americana | 6 de enero de 1997

Como garantir a integração do bloco


 

Primeira função é assegurar acesso irrestrito aos respectivos mercados dos países-sócios

A qualidade das regras do jogo e das instituições em um processo de integração como o do Mercosul diz muito aos investidores sobre o grau de credibilidade que podem ter com respeito ao mercado ampliado prometido pelos países-sócios.

Três funções têm que ser cumpridas em um processo de integração voluntária entre nações soberanas, como é o Mercosul, se é que se quer enviar sinais claros aos mercados quanto a sua sustentabilidade a longo prazo. Lembremos que a experiência histórica indica que a taxa de fracassos em termos de integração é elevada. Os investidores sabem disso. Quase nunca se trata de fracassos abertos, por exemplo, pela ruptura do vínculo associativo, por um ou mais países, como ocorreu com o Chile e o Grupo Andino. Mas é frequente o deslizamento desse tipo de processo ao plano da irrelevância económica e política. A Alalc e a Aladi são bons exemplos disso.

A primeira função é assegurar acesso irrestrito aos respectivos mercados dos sócios. Só na medida em que o direito a esse acesso esteja garantido por jurisdição arbitral ou judicial podese gerar um quadro de previsibilidade para o investidor, como o que se pode encontrar, por exemplo, quando se investe em Portugal, em função do mercado alemão ou de qualquer outro sócio da Comunidade, ou no México e no Canadá, em função do mercado americano.

A segunda é a de assegurar a preservação dinâmica da reciprocidade de interesses que sustenta o vínculo associativo entre os sócios do Mercosul. Neste tipo de processo, os países participam na medida em que prevejam mais lucros estando dentro do que estando fora. Outra vez o caso Chile no Pacto Andino é um exemplo. E a percepção de ganhos mútuos, o que explica, o momento da fundação de um processo de interesses nacionais e setoriais, em uma visão de conjunto de sentido estratégico e de longo prazo.

A terceira é a de assegurar aos diferentes sócios o nivelamento do campo de jogo. A permanência, por muito tempo, de assimetrias artificiais pode distorcer as condições de concorrência económica entre os sócios e erodir assim a legitimidade interna do próprio processo de integração. Isto é mais do que sério se existir uma assimetria natural pronunciada no tamanho dos respectivos mercados. É em tomo dessas três funções que se deve articular o debate institucional no Mercosul. Na etapa inicial, as instituições existentes funcionaram relativamente bem. Tratava-se, sobretudo, de criar interdependência onde predominava a marginalização económica relativa entre os sócios. Está-se entrando agora - como consequência do próprio sucesso do Mercosul -em uma etapa mais difícil, na qual cada vez mais o problema será administrar a interdependência, a fim de impedir que a lógica da fragmentação acabe superando a da integração.

Três enfoques seriam contraproducentes. O primeiro séria o maximalista, que implica fazer estabelecimentos institucionais, por exemplo, baseado no "modelo" europeu de alta complexidade e de grande ambição. O segundo seria o imobilista, que implica dizer que tudo está bem e que não há nada a fazer, já que os governos podem administrar tudo e solucionar por negociação direta qualquer conflito entre os sócios. O terceiro seria o convencional, que implica encarar a questão com lugares comuns, conceitos confusos que têm pouca precisão técnica, jurídica, política ou administrativa. Um exemplo é a utilização do conceito de "supranacionalidade", para indicar que os governos não podem aceitar que o processo seja liderado por técnicos independentes, "apátridas e irresponsáveis", como os chamava no seu tempo De Gaulle aos "eurocratas". É bom para discursos. Não para uma abordagem serena da questão.

Um enfoque funcional pode, ao contrário, centrar o debate em torno de questões concretas essenciais à vitalidade e à sobrevivência da integração, como um projeto relevante para cada um dos sócios e com crédito para os investidores. Nesta perspectiva, nem o imobilismo nem o maximalismo, nem o convencionalismo parecem ser a resposta conveniente. Tal vez caiba explorar uma estratégia de "metamorfose" gradual da atual estrutura institucional, a fim de que, gradualmente, serviços técnicos comuns, e, em alguns casos, órgãos jurisdicionais, possam assegurar aos investidores que as três funções essenciais serão devidamente garantidas.


Félix Peña es Director del Instituto de Comercio Internacional de la Fundación ICBC; Director de la Maestría en Relaciones Comerciales Internacionales de la Universidad Nacional de Tres de Febrero (UNTREF); Miembro del Comité Ejecutivo del Consejo Argentino para las Relaciones Internacionales (CARI). Miembro del Brains Trust del Evian Group. Ampliar trayectoria.

http://www.felixpena.com.ar | info@felixpena.com.ar


Suscríbase al newsletter para recibir mensualmente un email con
los últimos artículos publicados en este sitio.


 

Regresar a la página anterior | Top de la página | Imprimir artículo

 
Diseño y producción: Rodrigo Silvosa