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  Félix Peña

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 Gazeta Mercantil | 4 de septiembre de 1992

NAFTA e Mercosul - os traços comuns


Só o que não pode acontecer é que se ignorem reciprocamente. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) e o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA, em sua sigla inglesa) são duas realidades hemisféricas fadadas a coexistir e a interatuar intensamente no futuro.

Entre seus membros estão as cinco principais economias das Américas. Somadas, ambas as áreas comerciais representam 81% da população, 72% da superfície, 97% do Produto Interno Bruto, 93% das exportações hemisféricas globais e mais de 90% do comércio intra-hemisférico.

Se a idéia de um sistema hemisférico de livre comércio tem futuro, ela dependerá, sem dúvida, da evolução desses dois grandes espaços econômicos multinacionais e de sua interação recíproca.

Ambas as realidades têm traços comuns. Em primeiro lugar, devem recorrer ainda um longo caminho para desenvolver-se em plenitude.

No caso do NAFTA, o acordo sequer chegou ao seu texto final. E, depois de ser assinado, deve passar pela prova de ratificação pelo novo Congresso americano. No caso do Mercosul, as realidades macroeconômicas e o comportamento empresarial deverão demonstrar que o Cronograma de Las Leñas, sustentado como está por uma firme vontade política, constitui um efetivo caminho até a conformação, em 1995, da união aduaneira e das bases fundamentais do Mercosul. O racional é que assim ocorra. Os fatos terão,como sempre, a última palavra.

Em segundo lugar, tanto o Mercosul quanto o NAFTA foram concebidos como plataformas para a competitividade global das economias dos países membros. Integrar para melhor competir em escala global, é a idéia vertebral de ambas as propostas multinacionais.

No caso do Mercosul, como o reiterou há poucos dias o chanceler Celso Lafer, ao inaugurar o seminário que o Centro de Economia Mundial da Fundação Getúlio Vargas organizou no Rio de Janeiro. No caso do NAFTA, assinalou-o com nitidez o presidente Bush ao anunciar a conclusão das negociações.

Em terceiro lugar, ambos os esquemas aspiram a ser consistentes com o GATT. Com respeito ao NAFTA, isso se poderá comprovar quando se conheça o texto final do acordo e, em particular, quando se possa observar sua efetiva colocação em prática. A aspiração à consistência está muito clara com respeito ao Mercosul. Como "global traders", especialmente a Argentina e o Brasil com um comércio exterior muito diversificado, não só não poderiam encerrar-se no Mercosul como também seus interesses econômicos vitais supõem um fortalecimento do sistema comercial multilateral, que facilite um acesso mais aberto e não discriminatório a todos os mercados, inclusive os agrícolas. E por isso que, ao exercer seu direito de apresentar-se a través da cláusula de habilitação (direito comprado e pago nas negociações da Rodada de Tóquio), Brasil e Argentina indicaram com firmeza no GATT que, não por isso, pretendem tornar menos transparente o Mercosul do que o fariam se tivessem utilizado o artigo XXIV. Além disso, manifestaram que respeitarão, como corresponde, todos os direitos das demais partes contratantes, incluindo as que se originam no citado artigo XXIV.

Há também diferenças entre a metodologia da associação econômica do NAFTA e a do Mercosul. Mas, se forem examinadas de perto, elas não são necessariamente substantivas. E certo que o NAFTA não terá tarifa externa comum. Sabemos, porém - e o esperamos -, que no caso de associações econômicas entre países abertos ao comércio mundial, desejosos de competir, o perfil tarifário externo - comum ou não - será necessariamente baixo. E não será o principal fator a incidir nos fluxos comerciais. Mais importante é o fato de que se possa praticar uma efetiva disciplina macroeconômica e que se tenha uma legislação econômica, inclusive em matéria de concorrência, que seja atrativa para os investimentos.

Não só o NAFTA e o Mercosul não se podem desconhecer reciprocamente. Também têm muito que conversar. No mais imediato, as seguintes são, em minha opinião, algumas das questões mais relevantes do NAFTA para os países do Mercosul: a) seu potencial impacto de desvio de comércio e de investimentos, com respeito aos países do Mercosul em suas relações com cada um dos países membros do NAFTA; b) sua consistência com o GATT e o efeito potencialmente protecionista e desviado de comercio de algumas de suas regras, por exemplo, os requisitos de origem nos setores automobilístico e têxtil; c) o cumprimento por parte do México de seus compromissos contratuais formais derivados do Tratado de Montevidéu de 1980 (artigos 44 e 48); e d) as condições de acesso ao NAFTA por parte dos outros países.

Este último ponto merece uma atenção especial. A condição hemisférica não está até o momento explicitamente estabelecida no NAFTA. Isso quer dizer que, ao menos em teoria, um país do Sudeste asiático poderia aspirar a ser membro do NAFTA e, até mesmo, conseguir o acesso antes que um pais latino-americano. Essa possibilidade, por si só, contradiz a essência da idéia de um sistema hemisférico de livre comércio, do qual o NAFTA deveria ser um primeiro, tal como o anunciou solenemente o presidente Bush ao lançar a Iniciativa das Américas ante os embaixadores latino-americanos, em 27 de julho de 1990.
A agenda econômica hemisférica dos próximos anos começa já a delinear-se.

Um Mercosul com vocação a ampliar-se para a América do Sul e o NAFTA estão destinados a ter um protagonismo especial na definição de um sistema hemisférico de comércio e investimentos, que se transforme em uma verdadeira plataforma para a competitividade em escala global de nossas economias, graças ao necessário fortalecimento do sistema de GATT.


Félix Peña es Director del Instituto de Comercio Internacional de la Fundación ICBC; Director de la Maestría en Relaciones Comerciales Internacionales de la Universidad Nacional de Tres de Febrero (UNTREF); Miembro del Comité Ejecutivo del Consejo Argentino para las Relaciones Internacionales (CARI). Miembro del Brains Trust del Evian Group. Ampliar trayectoria.

http://www.felixpena.com.ar | info@felixpena.com.ar


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